CORRIDA BARRA AVENIDA

10/05/2026 - 07:00

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REGULAMENTO GERAL OFICIAL
CORRIDA BARRA AVENIDA – BARRA/BA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Corrida Barra Avenida, doravante denominada EVENTO, será realizada
no dia 10 de maio, na cidade de Barra/BA, com largada às 07h00, na Avenida Ruy Barbosa,
sendo promovida pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 2º O EVENTO é uma competição de corrida de rua, com caráter esportivo,
recreativo e participativo, regido pelo presente regulamento.
Art. 3º Este regulamento tem fundamento nas normas da Confederação Brasileira de
Atletismo (CBAt), bem como na legislação esportiva vigente no Brasil.

CAPÍTULO II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 4º O EVENTO observará as seguintes bases legais:
I – Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre o desporto;
II – Normas e regulamentos técnicos da CBAt para corridas de rua;
III – Princípios gerais do Direito Desportivo Brasileiro;
IV – Normas de segurança, saúde pública e responsabilidade civil aplicáveis a eventos
esportivos.

CAPÍTULO III – DA PROVA
Art. 5º A prova terá percurso único de 5 km (cinco quilômetros).
Art. 6º O percurso será previamente definido, medido e sinalizado conforme padrões
técnicos, incluindo:

 Pontos de hidratação
 Equipe de apoio
Art. 7º A largada e chegada ocorrerão no mesmo local.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 8º Poderão participar atletas de ambos os sexos, desde que devidamente inscritos.
Art. 9º A idade mínima para participação será de 13 (Treze) anos, sendo que:

I – Menores de 18 anos deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou
responsáveis legais;
II – O responsável legal assume integral responsabilidade pela participação do menor.
Art. 10º Ao se inscrever, o atleta declara:
I – Estar em plenas condições físicas e de saúde;
II – Ter ciência dos riscos inerentes à prática esportiva;
III – Isentar a organização de quaisquer responsabilidades decorrentes de sua participação.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Art. 11º As inscrições serão gratuitas.
Art. 12º A inscrição implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
Art. 13º O atleta inscrito terá direito a:
 Número de peito
 Chip de cronometragem
 Medalha de participação (mediante conclusão da prova)

CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS
Art. 14º A prova será disputada nas seguintes categorias:
I – Geral (Masculino e Feminino);
II – Faixas Etárias (Masculino e Feminino):
 13 a 19 anos
 20 a 29 anos
 30 a 39 anos
 40 a 49 anos
 50 anos ou mais
III – Atletas Locais (residentes em Barra/BA)

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 15º A premiação será distribuída da seguinte forma:
I – Classificação Geral Masculino
 1º lugar: R$ 1000,00 + troféu
 2º lugar: R$ 500,00 + troféu
 3º lugar: R$ 400,00 + troféu

 4º lugar: R$ 300,00 + medalha
 5º lugar: R$ 200,00 + medalha
II – Classificação Geral Feminino
 1º lugar: R$ 1000,00 + troféu
 2º lugar: R$ 500,00 + troféu
 3º lugar: R$ 400,00 + troféu
 4º lugar: R$ 300,00 + medalha
 5º lugar: R$ 200,00 + medalha

III – Categorias por Idade
 1º lugar: R$ 150,00 +Troféu + medalha
 2º lugar: R$ 100,00 +Troféu + medalha
 3º lugar: R$ 50,00 +Troféu + medalha

IV – Atletas Locais (residentes em Barra/BA)

 1º lugar: R$ 1000,00 + troféu
 2º lugar: R$ 500,00 + troféu
 3º lugar: R$ 400,00 + troféu
 4º lugar: R$ 300,00 + medalha
 5º lugar: R$ 200,00 + medalha

Parágrafo único: A cumulação de premiações não será permitida.

CAPÍTULO VIII – DA CRONOMETRAGEM
Art. 16º A cronometragem será realizada por meio de chip eletrônico, conforme
normas da CBAt.
Art. 17º A classificação será definida pelo tempo bruto.

CAPÍTULO IX – DAS REGRAS GERAIS
Art. 18º O atleta deverá:
I – Utilizar o número de peito de forma visível;
II – Percorrer integralmente o percurso oficial;

III – Respeitar os demais competidores e a organização.
Art. 19º É vedado:
I – Receber auxílio externo irregular;
II – Utilizar meios ilícitos para vantagem;
III – Cortar percurso;
IV – Adotar conduta antidesportiva.

CAPÍTULO X – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 20º Será desclassificado o atleta que:
I – Descumprir este regulamento;
II – Não completar o percurso corretamente;
III – Não utilizar chip ou número de identificação;
IV – Praticar atos de indisciplina ou fraude.

CAPÍTULO XI – DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE
Art. 21º A organização disponibilizará:
 Atendimento médico emergencial
 Ambulância
 Apoio logístico
Art. 22º A organização não se responsabiliza por:
I – Objetos pessoais dos participantes;
II – Acidentes decorrentes de condições de saúde do atleta;
III – Situações alheias à sua competência direta.
CAPÍTULO XII – DA RESPONSABILIDADE, RISCOS E ISENÇÃO
Art. 23º A participação no evento implica na assunção integral, pelo atleta, de todos os riscos
inerentes à prática da corrida de rua, incluindo, mas não se limitando a:
I – Quedas e colisões;
II – Lesões musculares, articulares ou traumáticas;
III – Mal súbito, desidratação ou exaustão;
IV – Condições climáticas adversas.
Art. 24º Ao se inscrever, o atleta declara expressamente que:
I – Está ciente dos riscos da atividade;
II – Participa por livre e espontânea vontade;

III – Assume total responsabilidade por sua participação.
Art. 25º A Prefeitura Municipal de Barra/BA, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Lazer, organizadores, patrocinadores, apoiadores e colaboradores:
I – Não se responsabilizam por quaisquer danos físicos, materiais, morais ou psicológicos
sofridos pelos participantes antes, durante ou após o evento, exceto nos casos previstos em lei;
II – Não respondem por acidentes decorrentes de condições de saúde dos atletas, falta de
preparo físico ou uso inadequado de equipamentos;
III – Não se responsabilizam por objetos pessoais, perdas, furtos ou extravios;
IV – Estão isentos de responsabilidade por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior,
tais como condições climáticas, falhas externas ou situações imprevisíveis.
Art. 26º O atleta (ou seu responsável legal, no caso de menor de idade):
I – Assume integral responsabilidade civil e criminal por seus atos durante o evento;
II – Isenta integralmente a organização de quaisquer reclamações
CAPÍTULO XIII – DA HIDRATAÇÃO
Art. 27º Serão disponibilizados pontos de hidratação ao longo do percurso e na
chegada.

CAPÍTULO XIV – DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 28º Os resultados serão divulgados oficialmente após a prova.
Art. 29º Eventuais recursos deverão ser apresentados no prazo de até 30 (trinta)
minutos após a divulgação dos resultados.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º A inscrição do atleta implica na cessão de uso de imagem para fins
institucionais e de divulgação.
Art. 31º Casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, respeitando as
normas da CBAt.
Art. 32º O EVENTO poderá ser alterado ou cancelado por motivo de força maior.

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