CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO 2026 BARRA

16/06/2026 - 07:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURAE LAZER.

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer

Rua Silva Jardim, s/nº, Centro, Tel: (74) 3662- 2245 / (74) 3662- 1154

Cep: 47100-000 / Barra – BA

REGULAMENTO GERAL OFICIAL

CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO 2026

A Prefeitura Municipal de Barra, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, em parceria com a empresa MS SPORT EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.045.700/0001-14, regularmente contratada para apoio operacional, técnico e administrativo do evento, torna público o presente REGULAMENTO GERAL OFICIAL da CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO 2026.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

A CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO 2026, doravante denominada EVENTO, será realizada no dia 16 de junho de 2026, com largada prevista para as 7h30min, conforme programação oficial da Comissão Organizadora.

Art. 2º

O EVENTO possui caráter esportivo, participativo, recreativo e comemorativo, promovendo incentivo à prática esportiva, qualidade de vida e integração social.

Art. 3º

O presente regulamento possui fundamento:

I – na Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé);

II – nas regras gerais de atletismo aplicáveis às corridas de rua, observadas as orientações técnicas da CBAt quando compatíveis com a natureza recreativa e participativa do evento;

III – nos princípios do Direito Desportivo Brasileiro;

IV – nas normas de segurança e responsabilidade civil aplicáveis a eventos esportivos.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º

O EVENTO será promovido pela Prefeitura Municipal de Barra, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer em parceria com a empresa MS SPORT EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 34.045.700/0001-14, empresa regularmente contratada para cronometragem, processamento de resultados, pagamentos, confecções das camisas, sacolas, troféus e medalhas.

CAPÍTULO III – DA PROVA

Art. 6º

A prova terá percurso de 4,6 km (Quatro quilômetros e seiscentos metros).

Art. 7º

O percurso será previamente sinalizado e contará com:

Pontos de hidratação;
Equipe de organização;
Suporte de trânsito;
Atendimento emergencial.

Art. 8º

A largada e chegada ocorrerão em local previamente divulgado pela organização.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 9º

Poderão participar atletas de ambos os sexos devidamente inscritos no evento.

Art. 10º

A idade mínima para participação será de 12 (Doze) anos.

§1º

Menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais.

§2º

O responsável legal assume integral responsabilidade pela participação do menor.

Art. 11º

Ao efetuar sua inscrição, o atleta declara:

I – estar fisicamente apto para participar da prova;

II – possuir condições de saúde adequadas;

III – ter ciência dos riscos inerentes à atividade esportiva;

IV – aceitar integralmente este regulamento.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º

As inscrições serão gratuitas.

Art. 13º

A inscrição implica aceitação total e irrestrita deste regulamento.

Art. 14º

Os atletas regularmente inscritos terão direito a:

I – camiseta oficial do evento;

II – número de peito;

III – medalha de participação mediante conclusão da prova;

IV – hidratação durante e após o percurso;

Art. 15º

A entrega dos kits será realizada em local e horário previamente divulgados pela organização.

§1º

Para retirada do kit será obrigatória apresentação de documento oficial com foto.

§2º

A organização poderá exigir comprovante de inscrição.

Art. 16º

Em razão do caráter comemorativo do aniversário de emancipação política do Município de Barra, a organização priorizará a participação de atletas locais, visando incentivo ao esporte municipal e valorização dos atletas barrenses.

Art. 17º

O quantitativo inicial de inscrições será distribuído da seguinte forma:

I – 150 (cento e cinquenta) vagas destinadas prioritariamente a atletas residentes no Município de Barra;

II – 50 (cinquenta) vagas destinadas a atletas de outros municípios.

§1º

Para fins deste regulamento, serão considerados atletas locais aqueles que comprovarem residência no Município de Barra mediante documentação válida emitida nos últimos 90 (noventa) dias.

§2º

Os atletas de outros municípios deverão informar corretamente cidade de origem no ato da inscrição, sob pena de cancelamento da inscrição em caso de informação falsa.

Art. 18º

A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento e conforme critérios técnicos, logísticos, administrativos, estruturais, financeiros ou de interesse público:

I – ampliar o número total de inscrições;

II – remanejar vagas entre atletas locais e atletas de outros municípios;

III – disponibilizar vagas remanescentes para ampla concorrência;

IV – criar cadastro de reserva;

V – reabrir inscrições suplementares.

§1º

A eventual ampliação de vagas destinadas a atletas de outros municípios não gera direito adquirido, prioridade automática ou obrigação de convocação pela organização.

§2º

As alterações quantitativas previstas neste artigo poderão ocorrer sem necessidade de aditamento formal do regulamento, mediante simples comunicação oficial da organização.

Art. 19º

A inscrição no evento não garante automaticamente participação definitiva, ficando condicionada:

I – à validação cadastral;

II – à disponibilidade de vagas;

III – ao cumprimento integral deste regulamento;

IV – à homologação final da organização.

Art. 20º

A organização poderá encerrar inscrições antecipadamente em caso de preenchimento total das vagas.

CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS

Art. 21º

A competição será disputada nas seguintes categorias:

I – Categoria Geral Masculino;

II – Categoria Geral Feminino;

III – Categoria Local Masculino;

IV – Categoria Local Feminino;

V – Categorias por Faixa Etária Masculino e Feminino.

Art. 22º

As categorias por faixa etária serão:

14 a 19 anos;
20 a 29 anos;
30 a 39 anos;
40 a 49 anos;
50 anos ou mais.

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO E RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

Art. 23º

As premiações financeiras eventualmente previstas serão operacionalizadas pela empresa:

MS SPORT EVENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ nº 34.045.700/0001-14, regularmente contratada pela Administração Pública Municipal para execução de serviços técnicos e operacionais relacionados ao evento.

Art. 24º

O pagamento das premiações ocorrerá exclusivamente após:

I – encerramento oficial da prova;

II – homologação definitiva dos resultados;

III – conclusão dos procedimentos administrativos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e pela empresa MS SPORT EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.

IV – em conta bancária de titularidade do atleta premiado;

V – mediante transferência bancária, PIX, TED ou modalidade definida pela empresa responsável;

VI – após conferência documental e autorização administrativa.

Art. 25º

A Prefeitura Municipal de Barra, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a Comissão Organizadora e a empresa MS SPORT EVENTOS ESPORTIVOS LTDA não se responsabilizam por atrasos decorrentes de:

I – informações bancárias incorretas;

II – pendências cadastrais;

III – inconsistências documentais;

IV – recursos administrativos;

V – caso fortuito ou força maior;

VI – falhas em sistemas bancários ou eletrônicos;

VII – situações alheias ao controle da organização.

Art. 26º

A premiação poderá ser suspensa, retida ou cancelada nos casos de:

I – fraude esportiva;

II – descumprimento deste regulamento;

III – adulteração de resultados;

IV – conduta antidesportiva;

V – irregularidade documental;

VI – utilização indevida de inscrição, número de peito ou identificação.

Art. 27º

A participação no evento implica plena concordância com os critérios de premiação, prazos administrativos e regras estabelecidas neste regulamento, inexistindo qualquer vínculo empregatício, contratual ou obrigação diversa daquela expressamente prevista neste instrumento.

Art. 28º

A premiação oficial da CORRIDA DA EMANCIPAÇÃO 2026 será distribuída conforme classificação oficial homologada pela Comissão Organizadora, observando os critérios técnicos e administrativos estabelecidos neste regulamento.

Art. 29º

A premiação da categoria GERAL MASCULINO será distribuída da seguinte forma:

COLOCAÇÃO

PREMIAÇÃO

1º Lugar

R$ 2000,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 1000,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 500,00 + Troféu

4º Lugar

R$ 400,00 + Troféu

5º Lugar

R$ 300,00 + Troféu

Art. 30º

A premiação da categoria GERAL FEMININO será distribuída da seguinte forma:

COLOCAÇÃO

PREMIAÇÃO

1º Lugar

R$ 2000,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 1000,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 500,00 + Troféu

4º Lugar

R$ 400,00 + Troféu

5º Lugar

R$ 300,00 + Troféu

Art. 31º

A premiação da categoria LOCAL MASCULINO, destinada exclusivamente aos atletas residentes no Município de Barra, será distribuída da seguinte forma:

COLOCAÇÃO

PREMIAÇÃO

1º Lugar

R$ 2000,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 1000,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 500,00 + Troféu

4º Lugar

R$ 400,00 + Troféu

5º Lugar

R$ 300,00 + Troféu

Art. 32º

A premiação da categoria LOCAL FEMININO, destinada exclusivamente às atletas residentes no Município de Barra, será distribuída da seguinte forma:

COLOCAÇÃO

PREMIAÇÃO

1º Lugar

R$ 2000,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 1000,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 500,00 + Troféu

4º Lugar

R$ 400,00 + Troféu

5º Lugar

R$ 300,00 + Troféu

Art. 33º

As categorias por faixa etária, nos naipes masculino e feminino, compreenderão:

I – 14 a 19 anos;

II – 20 a 29 anos;

III – 30 a 39 anos;

IV – 40 a 49 anos;

V – 50 anos acima.

§A premiação por faixa etária será distribuída da seguinte forma:

COLOCAÇÃO

PREMIAÇÃO

1º Lugar

R$ 200,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 150,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 100,00 + Troféu

§2º As premiações não são acumulativas. O atleta locais classificado simultaneamente na Categoria Geral e na Categoria Local fará jus apenas à premiação de maior valor, sendo a vaga subsequente redistribuída conforme a ordem de classificação oficial.

CAPÍTULO VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 34º

Será desclassificado o atleta que:

I – descumprir este regulamento;

II – não completar o percurso oficial;

III – utilizar número de outro participante;

IV – praticar fraude;

V – adotar comportamento inadequado ou ofensivo.

CAPÍTULO IX – DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE

Art. 35º

A organização disponibilizará:

Equipe de apoio;
Ambulância;
Atendimento emergencial;
Apoio de segurança.

Art. 36º

A organização não se responsabiliza por:

I – objetos pessoais;

II – furtos ou extravios;

III – acidentes decorrentes de condições de saúde do atleta;

IV – situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Art. 37º

Ao participar do evento, o atleta assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à prática esportiva.

Art. 38º

O evento contará com a supervisão técnica de profissional de Educação Física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física – CREF, responsável pelo acompanhamento e orientação técnica das atividades esportivas desenvolvidas durante a realização da prova, sendo o responsável técnico Ruan Pablo Ribeiro dos Santos – CREF nº 016301-G/BA

CAPÍTULO X – DOS RESULTADOS E RECURSOS

Art. 39º

Os resultados serão divulgados oficialmente pela organização após encerramento da prova.

Art. 40º

Eventuais recursos deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após divulgação preliminar dos resultados.

CAPÍTULO XI– DO USO DE IMAGEM

Art. 41º

Os participantes autorizam gratuitamente o uso de imagem, voz e nome pela Prefeitura Municipal para fins institucionais, promocionais e de divulgação do evento.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42º

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 43º

O EVENTO poderá ser alterado, suspenso ou cancelado por motivos de segurança, interesse público, caso fortuito ou força maior.

Art. 44º

A inscrição no evento implica concordância total com este regulamento.

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