CORRIDA BARRA AVENIDA

10/05/2026 - 07:00

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REGULAMENTO GERAL OFICIAL

CORRID BARRA AVENIDA BARRA/BA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Corrida BARRA AVENIDA doravante denominada EVENTO, será realizada no dia 10 de maio, na cidade de Barra/BA, com largada às 07h00, na Avenida Ruy Barbosa, sendo promovida pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

Art. 2º O EVENTO é uma competição de corrida de rua, com caráter esportivo, recreativo e participativo, regido pelo presente regulamento.

Art. 3º Este regulamento tem fundamento nas normas da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), bem como na legislação esportiva vigente no Brasil.

CAPÍTULO II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 4º O EVENTO observará as seguintes bases legais:

I – Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre o desporto;
II – Normas e regulamentos técnicos da
CBAt para corridas de rua;
III – Princípios gerais do Direito Desportivo Brasileiro;
IV – Normas de segurança, saúde pública e responsabilidade civil aplicáveis a eventos esportivos.

CAPÍTULO III – DA PROVA

Art. 5º A prova terá percurso único de 5 km (cinco quilômetros).

Art. 6º O percurso será previamente definido, medido e sinalizado conforme padrões técnicos, incluindo:

  • Pontos de hidratação

  • Equipe de apoio

Art. 7º A largada e chegada ocorrerão no mesmo local.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 8º Poderão participar atletas de ambos os sexos, desde que devidamente inscritos.

Art. 9º A idade mínima para participação será de 14 (quatorze) anos, sendo que:

I – Menores de 18 anos deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais;
II – O responsável legal assume integral responsabilidade pela participação do menor.

Art. 10º Ao se inscrever, o atleta declara:

I – Estar em plenas condições físicas e de saúde;
II – Ter ciência dos riscos inerentes à prática esportiva;
III – Isentar a organização de quaisquer responsabilidades decorrentes de sua participação.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 11º As inscrições serão gratuitas.

Art. 12º A inscrição implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

Art. 13º O atleta inscrito terá direito a:

  • Número de peito

  • Chip de cronometragem

  • Medalha de participação (mediante conclusão da prova)

CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS

Art. 14º A prova será disputada nas seguintes categorias:

I – Geral (Masculino e Feminino);

II – Faixas Etárias (Masculino e Feminino):

  • 14 a 19 anos

  • 20 a 29 anos

  • 30 a 39 anos

  • 40 a 49 anos

  • 50 anos ou mais

III – Atletas Locais (residentes em Barra/BA)

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 15º A premiação será distribuída da seguinte forma:

I – Classificação Geral Masculino

  • 1º lugar: R$ 1000,00 + troféu

  • 2º lugar: R$ 500,00 + troféu

  • 3º lugar: R$ 400,00 + troféu

  • 4º lugar: R$ 300,00 + medalha

  • 5º lugar: R$ 200,00 + medalha

II – Classificação Geral Feminino

  • 1º lugar: R$ 1000,00 + troféu

  • 2º lugar: R$ 500,00 + troféu

  • 3º lugar: R$ 400,00 + troféu

  • 4º lugar: R$ 300,00 + medalha

  • 5º lugar: R$ 200,00 + medalha

III – Categorias por Idade

  • 1º lugar: R$ 150,00 +Troféu + medalha

  • 2º lugar: R$ 100,00 +Troféu + medalha

  • 3º lugar: R$ 50,00 +Troféu + medalha

Parágrafo único: A cumulação de premiações não será permitida.

CAPÍTULO VIII – DA CRONOMETRAGEM

Art. 16º A cronometragem será realizada por meio de chip eletrônico, conforme normas da CBAt.

Art. 17º A classificação será definida pelo tempo bruto.

CAPÍTULO IX – DAS REGRAS GERAIS

Art. 18º O atleta deverá:

I – Utilizar o número de peito de forma visível;
II – Percorrer integralmente o percurso oficial;
III – Respeitar os demais competidores e a organização.

Art. 19º É vedado:

I – Receber auxílio externo irregular;
II – Utilizar meios ilícitos para vantagem;
III – Cortar percurso;
IV – Adotar conduta antidesportiva.

CAPÍTULO X – DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 20º Será desclassificado o atleta que:

I – Descumprir este regulamento;
II – Não completar o percurso corretamente;
III – Não utilizar chip ou número de identificação;
IV – Praticar atos de indisciplina ou fraude.

CAPÍTULO XI – DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE

Art. 21º A organização disponibilizará:

  • Atendimento médico emergencial

  • Ambulância

  • Apoio logístico

Art. 22º A organização não se responsabiliza por:

I – Objetos pessoais dos participantes;
II – Acidentes decorrentes de condições de saúde do atleta;
III – Situações alheias à sua competência direta.

CAPÍTULO XII – DA RESPONSABILIDADE, RISCOS E ISENÇÃO

Art. 23º A participação no evento implica na assunção integral, pelo atleta, de todos os riscos inerentes à prática da corrida de rua, incluindo, mas não se limitando a:

I – Quedas e colisões;
II – Lesões musculares, articulares ou traumáticas;
III – Mal súbito, desidratação ou exaustão;
IV – Condições climáticas adversas.

Art. 24º Ao se inscrever, o atleta declara expressamente que:

I – Está ciente dos riscos da atividade;
II – Participa por livre e espontânea vontade;
III – Assume total responsabilidade por sua participação.

Art. 25º A Prefeitura Municipal de Barra/BA, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, organizadores, patrocinadores, apoiadores e colaboradores:

I – Não se responsabilizam por quaisquer danos físicos, materiais, morais ou psicológicos sofridos pelos participantes antes, durante ou após o evento, exceto nos casos previstos em lei;

II – Não respondem por acidentes decorrentes de condições de saúde dos atletas, falta de preparo físico ou uso inadequado de equipamentos;

III – Não se responsabilizam por objetos pessoais, perdas, furtos ou extravios;

IV – Estão isentos de responsabilidade por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como condições climáticas, falhas externas ou situações imprevisíveis.

Art. 26º O atleta (ou seu responsável legal, no caso de menor de idade):

I – Assume integral responsabilidade civil e criminal por seus atos durante o evento;
II – Isenta integralmente a organização de quaisquer reclamações ou i

CAPÍTULO XIII – DA HIDRATAÇÃO

Art. 27º Serão disponibilizados pontos de hidratação ao longo do percurso e na chegada.

CAPÍTULO XIV – DOS RESULTADOS E RECURSOS

Art. 28º Os resultados serão divulgados oficialmente após a prova.

Art. 29º Eventuais recursos deverão ser apresentados no prazo de até 30 (trinta) minutos após a divulgação dos resultados.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º A inscrição do atleta implica na cessão de uso de imagem para fins institucionais e de divulgação.

Art. 31º Casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, respeitando as normas da CBAt.

Art. 32º O EVENTO poderá ser alterado ou cancelado por motivo de força maior.

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